As dificuldades sociais que enfrentam aqueles que não correspondem aos padrões estéticos impostos pela sociedade e pela mídia são alarmantes, e geram grande
sofrimento a estas pessoas.
No âmbito trabalhista não é diferente, sendo os empregados cada vez mais cobrados em relação à estética, especialmente no que diz respeito à obesidade, ao uso de
tatuagens e piercings, à utilização de barba, cicatrizes na pele, dentre outros fatores que contribuem para que grande parte da população tenha dificuldade de se
manter em um emprego e até mesmo de se inserir no mercado de trabalho.
O presente estudo tem como objetivo analisar os limites do poder de direção do empregador e sua relação com a exigência e discriminação estéticas presentes na relação laboral.