Recursos no Código de Processo Civil - Celso Anicet Lisboa

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Sinopse

O livro apresenta logo no seu início um glossário dos termos mais usados na Teoria Geral dos Recursos. Destaque-se o verbete abaixo.

Mérito do recurso – não se confunde com o mérito da causa, embora às vezes pode haver coincidência entre um e outro. O juiz desacolhe, por exemplo, a preliminar de carência de ação levantada pelo réu e julga procedente o pedido. O réu apela da sentença e pede em primeiro lugar que o tribunal julgue a preliminar ao mérito da causa que ele levantou em primeiro grau; e, depois, caso ultrapassado esse ponto, pede seja reformada a sentença. Haverá dois julgamentos a serem feitos pelo tribunal, porque a apelação tem dois méritos. Imagine-se que o réu restrinja sua apelação à questão preliminar de carência da ação. Isso é possível? Sim, princípio dispositivo! Nesse caso, o mérito do recurso é um só: julgar a questão preliminar de carência da ação, nada mais. Se, no entanto, o autor/apelado nas contrarrazões alegar que a apelação foi interposta no décimo-sexto (16º) dia, o tribunal julgará a preliminar ao recurso (que, no caso, é a suposta intempestividade) e depois, se for possível, o mérito do recurso, que nesse caso não se confunde com o mérito da causa.

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